Adufs suspenderá expediente nesta quinta-feira (28)
Em decorrência da suspensão do expediente na UEFS nesta quinta (28) e do feriado da Sexta-feira Santa, não haverá expediente na Adufs a partir de amanhã. Reabriremos no dia 01/04.
A
autonomia universitária é uma garantia assegurada pelo art. 207 da Constituição
Federal ao estabelecer que as universidades têm autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio
da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Como definiu o
sindicato nacional no seu caderno de texto na Proposta do Andes-SN para
a Universidade Brasileira: “as definições do financiamento, da carreira
docente, da política de pessoal, do regime jurídico, do processo de escolha de
dirigentes, da avaliação, entre outros aspectos, dependem da conceituação de
autonomia universitária adotada”. Leia o caderno na íntegra. Em sua vasta trajetória de
lutas, a autonomia universitária tem sido uma das principais bandeiras do Andes-SN
que defende ainda que a universidade deve estar incondicionalmente a serviço do
interesse público, o que não acontece quando os governantes intervêm.
Uma destas intervenções
ocorreu na última semana, através de despacho do Ministro da Educação no qual
afirmava que as universidades federais não poderiam exigir comprovante de
vacinação na volta às aulas, contrariando o que as instituições haviam
definido. A imposição do Ministério da Educação (MEC) foi
amplamente criticada e na última sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal
(STF) suspendeu o despacho. Na decisão, o ministro Lewandowski enfatiza que as
universidades têm autonomia universitária para estabelecer suas próprias regras,
sem interferência externa.
Antes
mesmo da decisão da Suprema Corte, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) já
havia firmado posição contrária ao despacho do ministro com base legítima no
art. 207 e a resolução do Conselho Universitário da Universidade reforçando que
não permitiria intervenção na autonomia deliberativa do Conselho que definiu,
como requisito para volta presencial, a exigência de comprovação do esquema
completo de vacinação.
Diante
de um cenário de incertezas com o avanço da variante Ômicron que já confirma crescimento
recorde nos casos de contaminação em todo o mundo, a exigência garante o mínimo
de segurança para trabalhadores e trabalhadoras da educação e estudante no
retorno às aulas. Isso porque, já foi confirmado que embora a vacinação
completa não impeça a contaminação, ela ameniza os sintomas diminuindo
substancialmente os casos de gravidade. Apesar disso, o aumento do número de
casos gera sobrecarga no sistema de saúde; logo, se faz necessário também
manter os demais cuidados com a segurança para barrar o contágio, como a
utilização de máscara e evitar aglomerações.
No
entanto, este caso não diz respeito somente à pandemia; dialoga diretamente com
o modus operandi de violação da soberania constitucional que tem
ocorrido de forma recorrente no âmbito das instituições, não apenas nas federais.
O artigo publicado pelo professor da Faculdade de Educação da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Roberto Leher, mostra como tal atitude é um reflexo
das investidas da extrema direita ao redor do mundo e ainda evidencia as
múltiplas ocorrências de intervenção pelo governo federal: “O leque de investidas é largo, abrangendo nomeações ilegítimas de
reitores, programas como o Future-Se e o Reuni Digital, passando por
ingerências governamentais na CAPES e nos órgãos de fomento. Com a referida
medida alcança o que é mais precioso nas universidades e institutos: sua
dignidade acadêmica, os valores democráticos e o compromisso com os direitos
humanos”. Leia na íntegra.
No
contexto estadual, os ataques à autonomia universitária também ocorrem e
motivam a integração da pauta nas reivindicações de 2022 do Movimento Docente
(MD). Alinhado com o governo federal no processo de sucateamento e desmonte da
educação pública, o governo estadual demonstra seu total autoritarismo, realizando
uma série de ataques à autonomia das universidades estaduais que dificultam,
quando não inviabilizam, as ações da gestão e comprometem as atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Para
citar alguns exemplos do autoritarismo de Rui Costa em ação, docentes tem sido
impedidos de realizar cursos em outros países, com
alegações de que a liberação ficaria condicionada à suspensão salarial e/ou ao
não reconhecimento da licença sabática; a manutenção da possibilidade da
escolha do/a Reitor/a, através da Lista Tríplice e não diretamente do nome mais
votado na eleição de cada universidade; de forma recorrente docentes são
impedidos de fazer progressões na carreira com a justificativa de limitação
orçamentária, quando, na verdade, o governo dispõe de limite suficiente para
impulsionar os planos de carreira e garantir o que dispõe o Estatuto do
Magistério Superior.
Garantir a autonomia
universitária é um ponto importante da pauta de reivindicações 2022 dos
docentes das Universidades Estaduais da Bahia justamente porque, de forma
recorrente, as universidades têm sofrido ataques que comprometem o andamento
das atividades. No ponto Autonomia, da Pauta protocolada no fim de dezembro de 2021, os seguintes subtópicos são reivindicados:
- Garantia da autonomia
universitária das UEBA, conforme art. 207 da Constituição Federal;
- Garantia do
direito à liberação de docentes para realização de cursos em outros países;
- Garantia do
custeio, pelo governo do Estado, das despesas docentes para a realização de
cursos, apresentação de trabalhos e outras atividades inerentes ao trabalho
docente (formação, pesquisa ou extensão) em outros países;
- Supressão da
lista tríplice no texto do Estatuto do Magistério Superior em favor da nomeação
do mais votado ou mais votada para eleição de Reitoria realizada em cada
Universidade;
- Respeito à
autonomia das UEBA em relação à gestão de pessoas.
A reivindicação é urgente e
indispensável, tendo em vista que não há tréguas por parte do Governo Rui
Costa. A prova disso são os Projetos de Lei apresentados à Assembleia
Legislativa da Bahia no apagar das luzes de 2021. Estes Projetos são a prova da
sanha autoritária de um governo que ao longo de 08 anos tem se empenhado em
precarizar o serviço público e a carreira de servidores/as. Os Projetos de Lei Nº
24.425/2021 e Nº 24.433/2021 que preveem reajuste linear de apenas 4% ao
conjunto de servidores/as para 2022. A proposta reduz os percentuais dos
interstícios entre classes e níveis, já definidos no Estatuto do Magistério
Superior. A proposta de aumento de valor fixo, apresentada pelo Governo Rui
Costa, desestrutura o Plano de Cargos e Carreiras, além de ser um valor
irrisório quando analisada a porcentagem que deveria ser oferecida diante de
tantos anos sem reposição de inflação: 50,9%. Leia na íntegra a matéria sobre o pacote de maldades de fim de ano do Governo Rui Costa.
A não intervenção na
autonomia da universidade deve ser um direito inviolável, já que está diretamente
relacionado à garantia de qualidade das atividades e isenção nas ações em
benefício das instituições, servidores/as, demais funcionários, estudantes e
toda a comunidade que delas se beneficiam, assegurando que as instituições
sirvam aos valores democráticos e não a interesses de governos como vem
acontecendo tanto no âmbito federal no estadual. É válido ressaltar que as
interferências ocorrem não sem esbarrar nas múltiplas frentes de resistência,
como é o caso do MD, que segue nos enfrentamentos contra os desmandos
autoritários governamentais.
A construção coletiva e através
de consulta às bases por meio de assembleias, como tem sido elaboradas as
pautas de reivindicações do movimento, comprova a importância da luta coletiva
e reforça a importância da soma de esforços entre categorias distintas que têm
sido atacadas pelas mesmas lideranças empenhadas na destruição das instituições
públicas. Para o ano de 2022, que deve ser de ainda mais ataques e tentativas
de retrocessos diante da conjuntura econômica, a intensificação das lutas será
um passo fundamental para a garantia da soberania das instituições públicas e de
melhores condições de trabalho para servidores e servidoras.
Em decorrência da suspensão do expediente na UEFS nesta quinta (28) e do feriado da Sexta-feira Santa, não haverá expediente na Adufs a partir de amanhã. Reabriremos no dia 01/04.
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