Prorrogação do prazo para escolha do livro só vale para docente que já preencheu o formulário

16/12/2021

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O prazo para o docente que já recebeu o vale-livro escolher a (s) obra (s) foi prorrogado para o dia 30 de dezembro. A medida atende aos que preencheram o formulário enviado pela Adufs, receberam o código com o vale-livro no email, mas não selecionaram o (s) livro (s) desejado (s). O novo período de tempo foi estabelecido após constatação de problemas técnicos no site da Livraria LDM.

 

Ao selecionar o(s) livro(s) desejado(s), o professor deve adicioná-lo (s) à imagem do carrinho presente na página eletrônica da livraria, selecionar o frete, inserir o código do vale-livro e clicar em finalizar. Finalizada a compra, deve-se escolher a modalidade de pagamento via boleto, para que a empresa possa bonificar o frete. O valor gerado para o frete está incluído na bonificação. Caso o docente faça um pedido cujo valor seja superior ao estabelecido, a livraria entrará em contato com o comprador para finalizar o custo pendente. 

 

Não é necessário ir à loja física da livraria resgatar a obra, pois a entrega será em domicílio.

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