ANDES-SN orienta seções para que acionem a Justiça contra o decreto que muda gestão de previdência de servidores

27/10/2021

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O ANDES-SN enviou uma minuta de ação judicial em que aconselha às seções sindicais a ingressarem na Justiça contra o Decreto nº 10.620, de 25 de fevereiro de 2021, que centraliza as aposentadorias das servidoras servidoras e dos servidores públicos federais no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O documento foi enviado por meio da Circular nº 399/21, na quinta (21), e orienta as seções sindicais a ajuizar a referida ação nas seções judiciárias locais da Justiça Federal e, se necessário, que alterem a minuta para as realidades previdenciárias dos estados por meio de suas assessorias jurídicas.

A minuta de ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, tem como objeto a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade incidental do Decreto que foi publicado em fevereiro deste ano, sem alardes e de maneira monocrática.  

A medida traz prejuízos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pois transfere a competência da concessão e a manutenção de aposentadorias e pensões de trabalhadoras e trabalhadores das autarquias e fundações públicas federais para o INSS.  As servidoras e os servidores públicos federais são regidos por Regime Jurídico Único e, para fins de aposentadorias e pensões, pelo RPPS, conforme previsão do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

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