Junho: Mês de Celebração ao Orgulho LGBTQIAPN+
O mês de junho é marcado internacionalmente pelas lutas em defesa da população LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais e não-binarie.). ...
O ANDES-SN enviou uma minuta de ação judicial em que
aconselha às seções sindicais a ingressarem na Justiça contra o Decreto nº
10.620, de 25 de fevereiro de 2021, que centraliza as aposentadorias das servidoras servidoras e dos servidores públicos federais no Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS).
O documento foi enviado por meio da Circular nº 399/21, na quinta (21), e orienta as seções sindicais a
ajuizar a referida ação nas seções judiciárias locais da Justiça Federal e, se
necessário, que alterem a minuta para as realidades previdenciárias dos estados
por meio de suas assessorias jurídicas.
A minuta de ação civil pública com pedido de tutela de
urgência antecipada, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do
ANDES-SN, tem como objeto a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade
incidental do Decreto que foi publicado em fevereiro deste ano, sem alardes e
de maneira monocrática.
A medida traz prejuízos ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), pois transfere a competência da concessão e a manutenção de
aposentadorias e pensões de trabalhadoras e trabalhadores das autarquias e
fundações públicas federais para o INSS. As servidoras e os servidores públicos federais são regidos por Regime
Jurídico Único e, para fins de aposentadorias e pensões, pelo RPPS, conforme
previsão do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
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