Nota de Pesar - Prof. Helder Almeida Mota
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O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UEFS aprovou que a partir de fevereiro de 2022, todas as atividades acadêmicas da instituição ocorrerão no formato presencial. Os casos excepcionais foram remetidos à pauta de uma nova reunião. A decisão, advinda de um processo confuso e atropelado, na última quinta-feira (21), assustou alguns dos presentes por diversos motivos, inclusive por ferir a democracia interna da universidade. O Plano de Retomada das Atividades Presenciais e o Plano de Etapas de Retomada Presencial já tinham estabelecido a volta aos trabalhos e estudos de forma paulatina, considerando os critérios necessários à manutenção da saúde e segurança de todos, diante dos riscos impostos pela pandemia da Covid-19 à vida.
O Plano de Etapas prevê cinco
fases: zero, que marcou o início da pandemia, com o desenvolvimento do Plano de
Contingência - Manutenção do Patrimônio e dos organismos vivos em
laboratórios; etapa um, que envolveu a retomada das atividades essenciais
para pouco mais de 40 disciplinas, quase a totalidade delas do Departamento de
Saúde (Dsau). Esta fase, em vigor até 21 de dezembro, foi aprovada pela
Comissão Sanitária Geral e Comitê de Crise; mais a etapa dois, com o retorno,
este mês, de 20% do efetivo dos servidores aos trabalhos. Na fase três,
está previsto o retorno de 40% da equipe da Uefs; e, na etapa quatro, o aumento
gradual das atividades presenciais até o retorno pleno.
Entretanto, a decisão do
Consepe parece estar envolta por um grande imbróglio, sobre o qual se fazem necessárias
algumas reflexões. O retorno presencial para fevereiro de 2022 foi incluído como
pauta sem divulgação prévia. O ponto da convocatória era a "Aprovação do
Calendário Universitário 2022". Por se tratar de
uma reunião extraordinária e por se tratar de um assunto de extremo interesse
coletivo, entendemos que o ponto deveria constar na convocação ou ser feita uma
retificação da pauta. Pegos de surpresa, alguns dos
representantes presentes à reunião afirmaram, de forma uníssona, não poder aprovar
e nem legitimar, naquele momento, o retorno presencial para fevereiro do
próximo ano por não ter discutido o assunto democraticamente junto aos seus
pares e, assim, poder expressar a posição coletiva das suas respectivas instâncias de representatividade.
Aprovar a retomada neste
formato é um desrespeito ao amplo debate feito anteriormente pelas categorias
que compõem a comunidade acadêmica em suas assembleias e nas instâncias
internas, como colegiados, departamentos, áreas e, inclusive, ao Comitê
Emergencial da Covid-19 da Uefs. Discussões feitas desde o ano passado, com a
implantação do Ensino Remoto Emergencial (ERE), e nas quais a Adufs sempre
pontuou a ampla defesa da vida e se dispôs a somar esforços para lidar com os
desafios impostos pelo complexo processo que envolve a circulação de pessoas no
campus, bem como a adequação da estrutura física da Uefs às condições mínimas
de biossegurança. Os debates culminaram com a decisão do retorno gradual, em
cinco fases, com critérios para passagem de uma fase para outra e obedecendo
condições como estabilização e melhoria dos indicadores epidemiológicos e
assistenciais de Feira de Santana; monitoramento e controle das condições de
saúde das pessoas que circularão no campus; contenção de casos da Covid-19
nas unidades extracampus e na universidade; e adesão da comunidade
universitária às medidas comportamentais.
A
não divulgação prévia do ponto, mesmo sendo uma solicitação da Câmara de
Graduação, e a não retificação da pauta com a inclusão do ponto para que fosse
possível o debate junto à comunidade acadêmica fazem com que essa decisão do
CONSEPE seja contraditória com a formação da Uefs e dos
movimentos que a compõem. A forma de funcionamento das universidades é
fruto da luta do movimento docente como, aliás, marcado
também nas páginas do projeto defendido no Caderno 2 do ANDES-SN para as
instituições de ensino superior do país. E, menosprezar o rito democrático, que
foi tão duramente conquistado, é lamentável e poderá abrir precedentes
perigosos para futuros ataques à democracia. Como resultado dessa história de
luta, citamos: eleição direta para reitor e representantes de departamento e
colegiados. Ou seja, a presença de órgãos colegiados e executivos, sendo os
órgãos executivos subordinados ao poder deliberativo dos colegiados a que estão
vinculados. Destacamos, também, a elaboração dos seus próprios regimentos e
estatuto.
A decisão do Consepe faz da
Uefs a única das quatro universidades estaduais da Bahia a deliberar pelo
retorno presencial já em fevereiro de 2022. A diretoria da Adufs reforça que não é contrária ao retorno presencial, mas defende, conforme acordado em
assembleia, que este aconteça somente com a garantia da imunização coletiva prevista no
Plano Nacional de Imunização e as condições
sanitárias de segurança recomendadas pelas autoridades em saúde. Até lá, a
defesa é do retorno das pessoas ao campus em conformidade com os critérios e
etapas previstos no Plano de Etapas de Retomada Presencial e manutenção do
Ensino Remoto Emergencial (ERE) com a melhoria das condições necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos.
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