15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
Como vai funcionar?A partir do dia 15/09 – o sistema estará aberto para pré-inscrição (cadastro dos dados) no site da Races.De 16 a 19/09 – você deve levar 5kg de alimentos (arroz ou ...
Após as primeiras decisões do Tribunal de
Justiça da Bahia pela implantação em folha das progressões funcionais
concedidas pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), no dia 26 de agosto, houve mais uma decisão favorável em decorrência de ação da Assessoria
Jurídica da Adufs.
Os pedidos que vinham sendo negados pela
Secretaria Estadual da Administração (Saeb) utilizavam a justificativa de que a
Lei Complementar (LC) nº 173/2020 veda a contagem de serviço para fins de
progressão durante o período pandêmico.
No entanto, a argumentação utilizada pelo assessor jurídico da Adufs, Danilo
Souza Ribeiro, que foi acatada pelo Tribunal, é a de que a regra não impede o
avanço na carreira do servidor público. Isso, porque, segundo o assessor, a LC
nº 173/2020 veda apenas o cômputo do tempo de serviço a partir de 28/05/2020
para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais
mecanismos equivalentes, não impedindo a implementação da progressão funcional.
As decisões estão sujeitas a recurso, mas
fortalecem a tese para os novos processos que serão julgados. Por isso, é importante
que docentes que tenham pedidos de progressão concedidos pela Uefs, mas negados
pela Saeb, e que ainda não judicializaram seus casos, entrem em contato com o advogado
da Adufs para o ajuizamento das ações.
Os plantões do advogado seguem no formato virtual
todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, mediante agendamento prévio com a
secretária Arlene Guimarães. O número de telefone para contato é (75)
98864-7205.
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