Nova decisão favorável para processo de progressão concedida pela Uefs fortalece tese da Assessoria Jurídica da Adufs

29/09/2021

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Após as primeiras decisões do Tribunal de Justiça da Bahia pela implantação em folha das progressões funcionais concedidas pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), no dia 26 de agosto, houve mais uma decisão favorável em decorrência de ação da Assessoria Jurídica da Adufs.

 

Os pedidos que vinham sendo negados pela Secretaria Estadual da Administração (Saeb) utilizavam a justificativa de que a Lei Complementar (LC) nº 173/2020 veda a contagem de serviço para fins de progressão durante o período pandêmico.  No entanto, a argumentação utilizada pelo assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, que foi acatada pelo Tribunal, é a de que a regra não impede o avanço na carreira do servidor público. Isso, porque, segundo o assessor, a LC nº 173/2020 veda apenas o cômputo do tempo de serviço a partir de 28/05/2020 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, não impedindo a implementação da progressão funcional.

 

As decisões estão sujeitas a recurso, mas fortalecem a tese para os novos processos que serão julgados. Por isso, é importante que docentes que tenham pedidos de progressão concedidos pela Uefs, mas negados pela Saeb, e que ainda não judicializaram seus casos, entrem em contato com o advogado da Adufs para o ajuizamento das ações.

 

Os plantões do advogado seguem no formato virtual todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, mediante agendamento prévio com a secretária Arlene Guimarães. O número de telefone para contato é (75) 98864-7205.

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