Adufs consegue mais uma decisão liminar favorável para docente com processo de insalubridade parado na SAEB

24/11/2021

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Mais uma ação da Adufs relacionada a docente com processo de insalubridade parado na Saeb teve decisão liminar favorável nesta segunda (22), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Já são oito decisões favoráveis desde agosto, o que reforça a importância de ajuizamento das ações para pagamento de adicional de insalubridade diante do descaso do governo do Estado em garantir os direitos dos/das docentes.

 

O Mandado de Segurança impetrado contra o secretário da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), Edelvino Góes, e a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), explicita a situação precária que docentes têm enfrentado para manter suas atividades. Neste caso em específico, o docente realiza atividade clínico-hospitalar para diagnóstico de Covid-19 em Feira de Santana e região, atua diariamente com manipulação de material orgânico infectante e ainda assim não consegue garantir pelos meios administrativos o pagamento de insalubridade, mesmo com processo aberto desde junho de 2020.

 

Na decisão liminar, o desembargador reconhece que a morosidade no andamento do processo pode trazer danos irreparáveis; advindo, portanto, a necessidade de urgência na resolução. A decisão destaca ainda que os trâmites burocráticos da Instituição e da SAEB não permitem sequer que o docente obtenha informações básicas do processo, como a identificação da existência ou não de Laudo emitido pela Junta Médica: "O atraso para a finalização do processo decorre unicamente dos próprios meandros burocráticos ou da falta de vontade da administração em apresentar uma decisão administrativa, seja negando ou concedendo o adicional".

 

Em nota divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), no dia 05 de novembro, a pró-reitora Aretusa Oliveira apresenta o que chama de novos encaminhamentos às demandas de processos de insalubridade (Leia a nota na íntegra). No comunicado, é salientado que uma Comissão de Saúde Ocupacional (CSO) da SAEB será responsável por visitar os órgãos do Estado e emitir pareceres quanto às condições insalubres, cabendo, assim, à Junta Médica do Estado, de posse desses pareceres, estabelecer Laudos Individuais de Insalubridade.

 

O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, já enfatizou a ineficiência da produção de laudos individuais que tendem a burocratizar ainda mais os processos e gerar danos aos professores e professoras, na medida em que implicam na necessidade de uma nova produção a cada processo aberto, ainda que o/a servidor/a esteja exposto/a aos mesmos riscos apontados em outro laudo já finalizado. "O laudo deveria ser feito em todos os processos de forma organizada e institucionalizada com a elaboração de um mapeamento de risco em cada unidade da UEFS. Fazer isso em cada processo aberto é ineficiente, demorado e só prejudica o servidor", defende.

 

Ainda segundo a comunicação da PGDP, a UEFS seria a primeira instituição, dentre as Universidades Estaduais da Bahia, a receber as visitas técnicas previstas para ocorrer semanalmente até dezembro deste ano. O comunicado enfatiza que foram decisivos para a realização deste planejamento por parte da SAEB: "o diagnóstico minucioso das situações de insalubridade (implantação, revisão e reimplantação) dos processos físicos e digitais, judiciais e pendentes na Junta Médica, a retomada gradual das atividades presenciais a partir de 25/10/2021, e a contínua gestão de acompanhamento, mediação e cobrança".

 

A nota omite, no entanto, que os resultados favoráveis obtidos pela Adufs através de sua Assessoria Jurídica, ainda que em caráter liminar, expuseram a situação dos/das docentes e pressionaram o órgão a tomar medidas urgentes na realizaçãode visitas para cumprir medida judicial ainda em outubro. Em reunião realizada no último dia 11 de novembro entre a Administração da UEFS, a Adufs e o Sindicato dos Trabalhadores e Educação do Terceiro Grau (Sintest), os/as representantes sindicais mais uma vez explicitaram o descontentamento das categorias diante das tratativas para andamento de processos de insalubridade tanto por parte da SAEB quanto da Reitoria que afirmou estar atuando da melhor forma para resolver as questões pendentes.

 

Na decisão favorável ao docente publicada nesta segunda (22), foram dados 30 dias para a finalização do processo pela SAEB e dez dias para manifestação da UEFS com as informações necessárias. No início deste mês, sem qualquer manifestação da universidade, findou o prazo de dez dias para a petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de processos parados há mais de um ano de cinco docentes que também tiveram seus pedidos deferidos. Diante da situação, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer final.

 

Enquanto não tivermos respostas precisas às demandas, a Adufs permanece atuante na busca pela garantia dos direitos recomendando aos docentes que procurem imediatamente a Assessoria Jurídica, caso tenham processos parados há mais de seis meses na SAEB.

 

O assessor jurídico orienta ainda que nos dias das visitas, os/as docentes façam registros dos nomes completos dos visitantes, fotos, vídeos e um breve relato do ocorrido para que, posteriormente, esta informação possa ser confrontada com a versão apresentada pela Administração.

 

Os plantões do advogado Danilo Souza Ribeiro acontecem no formato virtual todas as quartas-feiras, das 14 às 16 horas. Para atendimento é necessário que o/a docente faça agendamento prévio na secretaria da Adufs, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (75) 98864-7205.

 

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