Consepe aprova manutenção de atividades remotas para semestre 2021.2

01/06/2021

Na última terça-feira (25), reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), entre as deliberações foi encaminhada a manutenção das atividades remotas com base na resolução 131/2020 que regulamenta, em caráter excepcional, as atividades de ensino remoto para cursos de graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Além disso, o Conselho encaminhou a realização de ações de comunicação que apresentem as ações cotidianas que vêm sendo realizadas pela UEFS durante o período de atividades remotas; a elaboração de um diagnóstico da condição atual dos alunos servidores e docentes; solicitação da Comissão de Biossegurança um espaço nas reuniões do Consepe; a aprovação do Calendário 2021.2 que terá 102 dias letivos na modalidade remota e deve ser divulgado em breve.

Durante a reunião, foi enfatizado que a resolução não impede a realização de atividades presenciais, desde que estas estejam balizadas pelo Plano de Retomadas das Atividades Presenciais, inclusive o retorno de algumas atividades presenciais a partir do dia 05 de maio, se respaldaram no Plano. Os prejuízos acarretados pela suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia foram registrados por docentes, principalmente, para as ações de extensão da área de saúde que faziam acompanhamento com pessoas acometidas por doenças graves que ficaram sem a atenção devida.

O Comitê de Biossegurança do curso de Odontologia apresentou no último sábado (29) um documento detalhado que consta especificações necessárias para garantir a segurança de profissionais, estudantes e pacientes nos serviços prestados pelo curso em projetos de extensão que foram suspensos em decorrência da pandemia. O documento apresenta um detalhamento necessário de ações que precisam ser realizadas com base no Plano de Retomadas para que o retorno das atividades não se configure em risco para a comunidade.

É importante ressaltar que, não somente as áreas de saúde foram prejudicadas. Em todos os cursos, a impossibilidade de realização de atividades presenciais traz danos às formações dos estudantes, bem como ao desenvolvimento do trabalho de docentes e técnicos/as. A nossa defesa, no entanto, se baseia exclusivamente no direito à vida que pode ser comprometido com a retomada das atividades diante de um quadro de extrema gravidade como o que estamos enfrentando em relação ao número de casos, ocupação de leitos, falta de insumos e aumento de número de mortes.

Sob a alegação de caráter não-restritivo da resolução 131/2020, a Administração da UEFS retira do Conselho a possibilidade de deliberar sobre os rumos das atividades presenciais, submetendo aos parâmetros do Plano as decisões consideradas excepcionais, o que nos parece arriscado tendo em vista a própria decisão de retorno de atividades presenciais a partir do dia 05 de maio, em um dos momentos mais críticos em relação aos casos e mortes, desde o início da pandemia. Salientamos que há a necessidade de uma maior divulgação acerca das ações que vem sendo realizadas para contemplar os pontos abordados no Plano, até para que a vacinação dos/das trabalhadores/as da educação não seja utilizada como manobra para uma retomada presencial sem conformidade com as medidas sanitárias propostas pelo documento e indispensáveis para a garantia da segurança da comunidade acadêmica.
Pouco mais de 10% da população brasileira recebeu a 2º dose do imunizante e para os demais os rumos da vacinação são incertos.

Estudos realizados por pesquisadores do Instituto Butantan na cidade de Serrana-SP, apontaram que somente com 75% da população vacinada é possível falar em controle da pandemia. Do contrário, estaremos submetidos/as aos riscos de alta mortalidade diante das mutações constantes da Covid-19 que já apresenta uma nova cepa que pode indicar uma terceira onda de casos graves em todo país. Desta forma, de acordo com as deliberações da Assembleia da Adufs, em conformidade com o Andes-SN, reforçamos a nossa posição contrária à retomada das atividades sem vacinação em massa. Além disso, reiteramos a necessidade de acompanhamento das atividades remotas através da Comissão formada em assembleia para avaliar as demandas dos/das docentes; e discussão com possível avaliação em assembleia sobre as atividades que estão sendo classificadas como excepcionais para liberação com base na resolução 131, cientes de que estas discussões também ocorrem no âmbito dos Departamentos, Colegiados e Áreas de Conhecimento.
 

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