Nota de Pesar - Sr. Floriano Souza
É com profundo pesar que a Adufs comunica o falecimento do Sr. Floriano Souza, pai da professora Eloísa Portugal de Souza (DSAU/UEFS). O sepultamento ocorrerá nesta segunda-feira, 17 de agosto ...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vistas no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) que discute a necessidade de negociação coletiva antes de empresas realizarem demissões em massa no país. Com o pedido, o julgamento foi interrompido até que o ministro dê o seu voto, ainda sem data definida. Ou seja, o resultado do julgamento passará a ser o entendimento para todos os casos do tipo no país.
Em decisão à ação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a exigir negociação coletiva em situações de demissão em massa. Ou seja, qualquer empresa que queira demitir um grande número de funcionários, antes terá de abrir negociação com o sindicato da categoria, para buscar alternativas visando reduzir o impacto social de uma medida dessa natureza.
Foi uma decisão inédita que desde então vem sendo base para outras decisões semelhantes. Atualmente, o entendimento do TST prevalece. Mas, a reforma trabalhista, Lei nº 13.467, de 2017, dispensa a obrigação e nesse recurso a Embraer questiona a decisão.
Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição.
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