12/12: Comunicado sobre a festa da Adufs
A Diretoria da ADUFS informa que o processo de planejamento e organização de nossa confraternização de fim de ano foi concluído. Para garantir um ambiente acolhedor e bem organizado, seguiremos ...
Após encontro virtual realizado no último dia 05, entre Adufs e Administração Central da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), algumas questões foram encaminhadas na tentativa de resolver a situação dos (das) docentes que estão sendo impedidos de receber as doses de vacinas contra a Covid-19 em Salvador. Até o momento, ainda não há respostas concretas da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS).
Segundo informações da Administração Central, os reitores da UEFS, Evandro do Nascimento, e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Fábio Josué Santos, estariam, nesta segunda (10), na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e na SMS solicitando que os (as) profissionais de Educação Superior sejam vacinados no município de residência. Os reitores levariam uma demanda que não é apenas da UEFS e UFRB, mas de todas as universidades públicas e institutos federais da Bahia. Os representantes da pasta estadual e municipal irão encaminhar o pleito para a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é um espaço de organização e pactuação responsável pela operacionalização das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentadas em cada município. A CIB deve analisar o pedido dos reitores.
Em paralelo, o sindicato segue se articulando na busca por uma resolução. Entre as ações encaminhadas a partir da reunião com a Administração Central da UEFS no último dia 05 de maio, a Adufs, por meio de sua Assessoria Jurídica, entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ). O processo foi distribuído com o número 8013191-29.2021.8.05.0000 para o órgão Des. José Edivaldo Rocha Rotondano. “Não se pode admitir a diferenciação do tratamento àqueles professores da UEFS que residem em Salvador ou em outras cidades, mas exercem suas atividades em Feira de Santana, em comparação àqueles que trabalham em Salvador sem residir na cidade ou que residem em Feira, mesmo que lá não trabalhem”, afirma o assessor jurídico Danilo Ribeiro.
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