14/05: Adufs celebrará 45 Anos com mesa comemorativa
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Após encontro virtual realizado no último dia 05, entre Adufs e Administração Central da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), algumas questões foram encaminhadas na tentativa de resolver a situação dos (das) docentes que estão sendo impedidos de receber as doses de vacinas contra a Covid-19 em Salvador. Até o momento, ainda não há respostas concretas da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS).
Segundo informações da Administração Central, os reitores da UEFS, Evandro do Nascimento, e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Fábio Josué Santos, estariam, nesta segunda (10), na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e na SMS solicitando que os (as) profissionais de Educação Superior sejam vacinados no município de residência. Os reitores levariam uma demanda que não é apenas da UEFS e UFRB, mas de todas as universidades públicas e institutos federais da Bahia. Os representantes da pasta estadual e municipal irão encaminhar o pleito para a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é um espaço de organização e pactuação responsável pela operacionalização das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentadas em cada município. A CIB deve analisar o pedido dos reitores.
Em paralelo, o sindicato segue se articulando na busca por uma resolução. Entre as ações encaminhadas a partir da reunião com a Administração Central da UEFS no último dia 05 de maio, a Adufs, por meio de sua Assessoria Jurídica, entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ). O processo foi distribuído com o número 8013191-29.2021.8.05.0000 para o órgão Des. José Edivaldo Rocha Rotondano. “Não se pode admitir a diferenciação do tratamento àqueles professores da UEFS que residem em Salvador ou em outras cidades, mas exercem suas atividades em Feira de Santana, em comparação àqueles que trabalham em Salvador sem residir na cidade ou que residem em Feira, mesmo que lá não trabalhem”, afirma o assessor jurídico Danilo Ribeiro. O pedido é que o TJ determine:
1) ao prefeito do Município de Salvador, que garanta vacinação contra a disseminação do Coronavírus (COVID-19) aos professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que residam na capital do Estado da Bahia;
2) ao prefeito do Município de Feira de Santana que garanta vacinação contra a disseminação do Coronavírus (COVID-19) aos professores da UEFS que prestem serviço em Feira de Santana, independente da comprovação de domicílio.
Nesta terça (11), também foi encaminhado para a Sesab um ofício extrajudicial (leia na íntegra) solicitando que os trabalhadores e trabalhadoras da Educação sejam vacinados (as) de imediato, pontuando as próprias políticas adotadas pelo Estado contra a formação de aglomerações, o deslocamento por municípios e em defesa do distanciamento social, para sustentar o pedido. além da Adufs, a Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (Apur) também encaminhou ofício à Sesab, num esforço coletivo por uma resolução rápida para a questão. O ofício foi encaminhado para o e-mail institucional da Sesab e também para o do secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas.
A Adufs defende que o deslocamento de profissionais para a vacinação, por si só, representa um risco à saúde por ir na contramão das medidas sanitárias necessárias, além disso, o atraso no processo da vacinação desse grupo retarda ainda mais a imunização da população baiana. Também no documento, a Adufs reforça que esta situação é consequência da falta de coordenação nacional em relação à imunização, por isso, solicita que haja uma orientação formal da Sesab para que a vacinação dos (das) profissionais de Educação do Ensino Superior ocorra de forma imediata nos municípios de residência.
No caso de manutenção da defesa irrestrita de que os (as) profissionais devem ser vacinados (as) nos locais de lotação, ao contrário do que defendemos, solicitamos que haja transparência dos processos de vacinação nos municípios assegurando que todos e todas as profissionais recebam as doses a que têm direito, no período determinado para o grupo prioritário e sem mais prejuízos em detrimento do atraso já em curso.
Desta forma, o impasse criado entre os municípios de Salvador e Feira de Santana seria solucionado em conjunto. Já que, na capital a regra estabelecida para a vacinação de profissionais da Educação é a de que estes e estas devem ser lotados (as) no município, enquanto Feira de Santana exige o comprovante de residência para aplicar as doses. Logo, o (a) profissional que reside em Salvador, mas está lotado (a) em Feira de Santana está impossibilitado (a) de ser vacinado (a) nos dois municípios, o que não faz nenhum sentido, além de ferir o direito constitucional de garantia de cobertura dos serviços públicos para toda a população.
No ofício, a Adufs reitera ainda que este não é um problema que se resume à Salvador; logo, é preciso encontrar uma alternativa que seja adotada a nível estadual, garantindo que o direito à vacinação seja assegurado a todos e todas as profissionais de educação o mais rápido possível.
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