ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia no próximo dia 13 de maio o julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pode alterar a forma de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ação questiona os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS e alega que são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação, reduzindo, portanto, o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo.
O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), fixada pelo Banco Central e que, historicamente, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação. Estima-se que no período de 1999 a 2013 a diferença entre os rendimentos do FGTS e a inflação pelo INPC seja de 68%.
Em caso de decisão favorável, o saldo passaria a ser corrigido desde 1999 pelo INPC ou o IPCA-E. A decisão atingiria trabalhadores que tinham saldo no FGTS no período de 1999 a 2013. A ação a ser julgada pelo STF foi ajuizada pelo partido Solidariedade, mas são diversos processos ajuizados em todo o país, seja de forma coletiva ou individual, que esperam esse julgamento, que terá efeitos sobre todos. Há ações que pedem que o FGTS passe a ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).
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