Adufs participa de Aula Magna da UEFS
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Na última sexta-feira (5), a Justiça concedeu duas liminares suspendendo as demissões em massa nas unidades da Ford em Camaçari (BA) e em Taubaté (SP). As decisões determinam que a montadora, que anunciou o fechamento de suas plantas no país, não poderá dispensar os funcionários sem antes negociar com os sindicatos.
As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com as liminares, a empresa não poderá suspender o pagamento de salários e licenças durante as negociações, nem fazer demissões. Proibiu também a companhia de fazer propostas individuais aos trabalhadores, sob pena de multa. Em Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara Federal do Trabalho, proibiu ainda a Ford de vender maquinário e outros bens da unidade.
A juíza destacou que a Ford recebeu recursos do BNDES para a compra de equipamentos e que também usufruiu de benefícios tributários durante a sua operação no Brasil. Ela exigiu que a empresa apresente, em 30 dias, um cronograma de negociação coletiva, respeitando o contexto da pandemia.
A empresa pode pagar multa de R$ 1 milhão por item descumprido mais R$ 50 mil por trabalhador afetado, caso descumpra a decisão na Bahia. Em São Paulo, a multa foi fixada em R$ 100 mil por trabalhador afetado mais R$ 500 mil em outros itens.
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