ATENÇÃO: Prazo para judicialização dos processos de DE está chegando ao fim

08/12/2020

Por conta do despacho da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) que determinou o indeferimento total e irrestrito de todos os processos de Dedicação Exclusiva que estavam em tramitação no órgão, o prazo para abertura de processos é de apenas 120 dias após a data do indeferimento, o que exige agilidade para encaminhamento das ações. Consulte imediatamente o assessor jurídico da Adufs, Danilo Ribeiro, através do e-mail [email protected].

A luta dos (as) docentes em defesa da Dedicação Exclusiva (DE) como regime prioritário é antiga. A Lei 8352/2002 que regulamenta as diretrizes do regime é mais conhecida como Estatuto do Magistério Superior e foi conquistado por meio de lutas pelo movimento docente da Bahia ainda durante o período carlista. O regime é voltado para docentes que, com a qualificação necessária, declaram possuir vínculo exclusivo com a universidade para dedicação ao cargo em tempo integral.

A alteração de regime de trabalho para DE já esteve na mesa de negociação com o governo do Estado em diversas situações. Para além da garantia de um direito adquirido, a importância do exercício do magistério em caráter de exclusividade se deve também à ampliação significativa da qualidade da profissão que somente desta forma consegue realizar com excelência o tripé ensino, pesquisa e extensão.

São muitas as situações que comprometem o andamento dos processos; a saída do procurador jurídico é uma delas. A professora Gleice Cordeiro, do Departamento de Ciências Humanas e Filosofia (DCHF) da UEFS é uma das docentes que estão prejudicadas com esta situação. A professora abriu processo interno em julho, dias depois teve parecer favorável da área fortalecendo o seu pedido, mas a partir daí o processo esbarrou nos entraves da Administração. “No dia 21/09 recebi uma informação dizendo que o processo iria para a Projur, mas que em função da falta de procurador, os processos estavam sendo devolvidos sem parecer. Eu, então, enviei um e-mail e eles ratificaram a informação, afirmando que precisavam se realinhar para saber como os encaminhamentos aconteceriam internamente em relação aos processos de DE, já que não havia mais a presença do procurador”, conta. Posteriormente, em novembro, um novo e-mail foi enviado à professora, com a informação de que o processo voltaria para a Subgerência de Admissão e Acompanhamento de Pessoas (SAAP) para fins de ajustes, atualizações e encaminhamentos. Já no dia 01 de dezembro a atualização no processo foi apenas de inclusão do mapa com o histórico da docente na instituição.

Apesar da utilização da falta de um procurador jurídico como justificativa para a demora no andamento dos processos ainda no âmbito interno, os fatos mostram que mesmo anteriormente havia retenção de processos. Desde 2019 quando foi aberto o processo do professor Magno Macambira, do DCHF da UEFS, foi aprovado por todas as instâncias da instituição, mas não andou na Saeb, onde o processo foi indeferido com a justificativa de falta de orçamento.

Segundo o assessor jurídico, Danilo Ribeiro, indeferimento administrativo não se sobrepõe à decisão judicial que ainda está sendo aguardada. As justificativas para o indeferimento já passaram pelo limite prudencial, orçamento e, mais recentemente, a pandemia. De modo geral, alerta o assessor, os processos judiciais não têm demorado muito, mas isso varia de acordo com cada desembargador; por isso, é importante respeitar o limite máximo para abertura dos processos que é de 120 dias após o indeferimento. Do contrário, perde-se toda a jurisprudência que vem sendo construída para lograr êxito nas ações.
 

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