Distribuição igualitária de recursos do Fundo Eleitoral é vitória histórica que precisa ser garantida pelos partidos

10/11/2020

Após consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT- RJ), em agosto desse ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu favoravelmente pela distribuição igualitária de recursos do financiamento de campanha e tempo de propaganda no Rádio e TV, que deve ser distribuído proporcionalmente entre candidatos/as negros/as e brancos/ as. Após pedido do PSOL ao Supremo Tribunal Federal (STF), as novas regras que só valeriam nas Eleições 2022, passaram a valer já no pleito deste ano.

Apesar disso, levantamento feito pelo DeltaFolha mostra que até o momento, candidatos/as pretos/as e pardos/as, que somam um total de 50% das candidaturas, receberam apenas 40% do valor total, enquanto a soma destinada às candidaturas de pessoas brancas somaram 60% do total.

Esses resultados foram constatados a partir da análise dos dados referentes às prestações de conta parciais dos partidos. Segundo os números divulgados, entre mulheres a disparidade é ainda maior, já que, embora elas representem 33,5% das candidaturas, os homens receberam 73% do dinheiro. Ainda segundo os dados, somente dois partidos dos 33, PCB e PSTU, respeitaram a distribuição por gênero e raça, até então.

Os movimentos organizados continuam mobilizados na luta contra as desigualdades raciais e de gênero na política. A lei tem pouco efeito se os partidos não assumirem o compromisso de cumpri-la, assegurando o direito adquirido pelas minorias. A distribuição equânime dos recursos e do tempo de propaganda, representa a possibilidade de concorrência justa e equilibrada.

Quando isso não acontece, permanecemos no mesmo sistema político em que aqueles que detém o dinheiro continuam se perpetuando no poder, tendo os veículos de comunicação como principais aliados, enquanto novas demandas, propostas e rostos permanecem, não por acaso, sendo invisibilizados em nome da manutenção do status quo. A quantidade de recursos destinados a cada candidatura tem influência fundamental, quando não determinante, no êxito do (a) postulante.

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