ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (9), para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária, prevista no Artigo 207 da Constituição, e siga a lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas.
Fachin, que é o relator do processo, se manifestou favorável à conceder medida cautelar parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565. Para que a medida cautelar tenha validade é necessário que a maioria do plenário (ao menos seis dos dez ministros) se manifeste de acordo com o voto do relator. O julgamento da medida cautelar da ADI 6565 teve início hoje no plenário virtual do STF. Os ministros têm até o dia 19 de outubro para apresentarem seus votos.
Em seu voto, Fachin, que é relator do processo, ressaltou que "a nomeação de Reitores e Vice-Reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização".
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação deve atender, concomitantemente, os seguintes requisitos: se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice; respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.
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