Planserv passa a cobrar parcela de risco para servidores filiados a partir de 26 de outubro

30/09/2020

A partir do dia 26 de outubro, servidores que completarem cinco anos no funcionalismo público e não fizerem a adesão ao Planserv até esta data, passarão a pagar uma taxa adicional chamada parcela de risco, caso façam a filiação posterior. A medida é uma alteração proposta pela Lei 13.450/2015 que passou a valer cinco anos após ter entrado em vigor. As taxas cobradas serão problemas adicionais aos que o Planserv vem acumulando em relação aos serviços prestados aos servidores estaduais e seus dependentes.

Todos vão pagar pela parcela de risco? Não. A alteração não tem implicações para aqueles que ainda não completaram o prazo máximo para adesão e/ou solicitem adesão até dia 26. Isso porque, a adesão ao Planserv é opcional e o servidor estadual tem até cinco anos para decidir se deseja adquirir o plano. Caso ele decida não fazer adesão até o dia 26, e fazê-la posteriormente, ao completar 05 anos no serviço público a taxa será cobrada. Para aqueles servidores que já estavam no funcionalismo antes da publicação da Lei e optaram pelo Planserv até 26 de outubro, não há qualquer alteração nos valores cobrados.

De que forma então os servidores antigos já filiados podem acabar pagando a parcela de risco? A cobrança só ocorrerá, para os servidores antigos, nos casos em que dependentes não tenham sido filiados até dia 26, assim sendo, o beneficiário deverá pagar a parcela de risco exclusiva para os novos dependentes filiados.

A parcela de risco é um valor adicional cobrado mensalmente de acordo com a idade dos beneficiários, influenciada pelas despesas maiores em decorrência de doenças relacionadas ao avanço da idade. Os valores por idade são:

Até 24 anos: R$ 82,97.
Entre 25 e 29 anos: R$ 133,77.
Entre 30 e 39 anos: R$ 169,42.
Entre 40 e 49 anos: R$ 192,63.
Entre 50 e 59 anos: R$ 265,46.
De 60 anos em diante: R$ 544,00.

Nos casos de nascimento de filhos, enteados, adotados, tutelados e netos que aconteçam a partir de 26 de outubro de 2020, a filiação pode ser feita, sem a cobrança de parcela de risco, em até 30 dias após o nascimento ou adoção. Vencido este prazo, a cobrança da parcela será feita sim após a filiação. O mesmo ocorre para cônjuges e companheiros (as) com vínculos formalizados a partir de 26/10, o prazo para filiação sem pagar a parcela de risco é de 30 dias após a data registrada da união.

Embora os valores pagos aumentem para muitos servidores, as queixas dos serviços prestados pelo Planserv não diminuem. Pelo contrário, a cada ano o serviço se apresenta com maior precariedade deixando na mão os beneficiários em momentos determinantes para a saúde. 

Queixas do Planserv

São muitas as queixas relacionadas aos serviços oferecidos pelo Planserv, faltam profissionais vinculados para o atendimento, há dificuldade em agendar especialidades médicas, o atendimento ao público para solucionar problemas é precário. Sem contar, as informações conflitantes muitas vezes repassadas através do atendimento que culminam em problemas para os servidores nos momentos de emergência médica.

A professora da UEFS, Gleice de Oliveira Cordeiro, enfrentou um desses problemas durante uma situação de gravidade na sua família. Logo após a sua posse como servidora da UEFS, em 03/10/2018, ela deu entrada no processo de adesão ao Planserv. Como já tinha vínculo com outra instituição e pediu exoneração para tomar posse da vaga na UEFS, foi informada que o vínculo com o plano teria início somente no dia 10/11/2018. “Ainda no dia 03/10/2018 recebi orientações para que buscasse a vinculação ao Planserv no prazo de 30 dias para que não houvesse risco de perder o direito de adesão sem carência ao plano, disseram que eu poderia levar o Termo de Posse, já que eu não tinha contracheque tampouco a matrícula”, conta.

Após a solicitação de adesão ao Planserv, a professora explica que pediu o cancelamento de outro plano que até então seus dois filhos tinham e saiu como dependente do plano da mãe, já que não podia arcar com todas as despesas ao mesmo tempo. A questão é que, dias depois recebeu uma ligação do Planserv informando problemas na sua documentação de União Estável e de matrícula como professora. Apesar de não ter sido informada anteriormente sobre irregularidades no documento de União Estável apresentado no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), concordou em fazer um novo documento da união e sobre a matrícula, informou que dependia do envio do Estado, inclusive porque estava sem receber salário naquele mês em decorrência no atraso da emissão do documento.

No dia 14/11/2018, data posterior a informada inicialmente para contemplação já do plano, a professora Gleice passou por uma situação de emergência com sua filha de um ano que precisou ser internada: “Meu susto e insatisfação, para não dizer desespero, com a notícia da atendente do Planserv foi grande, quando ela me informou que eu, meu esposo e meus filhos estavam programados para sermos beneficiados pelo plano, mas somente a partir de 03/01/2019, pois já havia encerrado a cota. Não fui informada da cota na hora da adesão e ainda me senti pressionada a aderir o mais rápido possível para não precisar passar pelas carências”. Os custos com a internação da filha da professora chegaram a R$ 865,00.

O sistema de cotas do Planserv faz com o que beneficiário precise escolher quais exames laboratoriais devam ser feitos, pagando pelos demais. Além disso, há uma oferta limitada de serviços para cada clínica e hospital, que faz com que as vagas acabem rapidamente e os pacientes fiquem sem atendimento. É uma lógica perversa que não oferece o aporte necessário para a sobrevivência dos beneficiários que pagam pelos serviços, é válido ressaltar.

A precarização dos serviços prestados pelo Planserv é mérito do governo estadual que corta investimentos na saúde do servidor. Somente em 2018, o Estado retirou 50% dos investimentos na área de saúde para os servidores estaduais, a destinação de verbas governamentais que era de 4% passou a ser de 2%, deixando evidente a falta de preocupação do Governo Rui Costa com os trabalhadores e trabalhadoras.

No ano de 2019, em apenas seis meses, a quantidade de especialidades médicas que deixaram de ser oferecidas pelo Planserv mais que dobrou. Em fevereiro, oito especialidades já não faziam consultas e cirurgias, seis meses depois esse número foi a 18. Segundo o Sindimed (Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia) especialidades como coloproctologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, urologia, mastologia, cirurgia vascular e cirurgia pediátrica estavam suspensas. Neste período, os usuários do Planserv chegaram ao número de 520 mil em toda a Bahia.
 

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