Adufs participa de reunião do GTPCEGDS, em Brasília
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Desde o dia 19 de maio, entraram em vigor as novas faixas de contribuição previdenciária para servidores ativos, inativos e pensionistas. A mudança está prevista no artigo 67 da Lei 14.250̸ 2020. Conforme o dispositivo previsto na lei, quando a remuneração bruta for superior a R$ 15 mil, será aplicada uma alíquota de 15% sobre a parcela que exceder esse valor. Até abril deste ano, era aplicada a alíquota de 14% em toda a remuneração, independentemente do valor bruto. A medida rebaixa ainda mais o poder de compra desses trabalhadores, já penalizados por salários bastante defasados.
Também conforme as mudanças, estarão isentos os benefícios dos aposentados e pensionistas até três salários mínimos. Para os demais, a alíquota passa a ser de 14% sobre a parcela que ultrapassar esse valor. Além disso, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais considerado para efeitos do cálculo da alíquota.
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