Governo Rui Costa usa pandemia para investir contra os servidores

22/04/2020

Mais uma vez, o governo Rui Costa utiliza os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) para atacar os servidores. Agora, com a publicação do decreto Nº 19.638, de 14 de abril de 2020. O documento, que produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em todo o território baiano, declarado no decreto Nº 19.626̸ 2020, expressa a intenção do gestor estadual de aniquilar direitos garantidos por lei ao trabalhador.

Um grave ataque fica registrado no artigo 4º. Nele, o secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes, expedirá instrução normativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional “quanto ao pagamento de vantagens que não se compatibilizem com o exercício de atividades em trabalho remoto ou que estejam suspensas em razão da declaração do Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano”.

Uma análise rápida sobre este artigo revela que ele pode trazer implicações ao pagamento do adicional de insalubridade, por exemplo. Uma outra medida que tem preocupado os docentes foi a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial (DOE) na última sexta-feira (17). No documento, o governo do Estado determina que “fica vedado o pagamento de Auxílio Transporte aos servidores públicos que se encontrem desempenhando suas atividades em sistema de trabalho remoto ou com suas atividades suspensas em decorrência do Estado de Calamidade Pública declarado em todo território baiano, inclusive aqueles alcançados pelo art. 4º do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020”. Os professores da Uefs não recebem auxílio transporte, mas são solidários aos docentes de outras universidades estaduais que são contemplados com o auxílio. Além disso, a diretoria da Adufs está discutindo o assunto com a Assessoria Jurídica do sindicato. 

A Adufs questionou a Assessoria de Comunicação da Uefs sobre os desdobramentos do decreto na instituição. Até às 15h40 horas desta quarta-feira (20), não foi dada resposta ao questionamento.

Decretos
Este é o segundo decreto publicado pelo governo Rui Costa para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus. O primeiro, de nº 19.551/20, estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Conforme o documento ficarão suspensas algumas despesas públicas importantes para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão das universidades estaduais, dentre elas, as decorrentes da celebração ou prorrogação de novos contratos, aquisição de imóveis, móveis e equipamentos, contratação de cursos, congressos e outras formas de capacitação de servidores públicos e verba de deslocamento.

A diretoria da Adufs entende a importância das ações adotadas pelos governos estaduais e municipais para controle do coronavírus. No entanto, posiciona-se contrária à política adotada por alguns gestores de tentar resolver os problemas relacionados à doença através da retirada de direitos dos trabalhadores e do sucateamento das instituições públicas. O recurso financeiro necessário para combate ao Covid 19 deve vir da taxação das fortunas dos grandes empresários e da suspensão do pagamento da dívida pública.   

Leia Também