Adufs participa de reunião do GTPCEGDS, em Brasília
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Depois de uma série de críticas, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar o artigo 18 da Medida Provisória (MP 927), anunciada no domingo (22), que permitia a suspensão de contrato de trabalho por 4 meses sem salário.
Na ótica do governo Bolsonaro, capitalista e excludente, a medida era uma forma de evitar demissões em massa diante dos efeitos da pandemia de coronavírus. O empregador ficaria obrigado apenas a fornecer curso de qualificação à distância no período.
A MP exclui os sindicatos de qualquer negociação e induz a negociação individual, deixando empresários livres para retirar salários de todos, se aproveitando de um momento de calamidade e aflição das pessoas. A MP prevê ainda a prorrogação da jornada de trabalho na saúde para além de 12 horas, além de estabelecer que não será considerado acidente trabalhista se o trabalhador da saúde contrair o coronavírus.
Os outros artigos da MP 927 seguem valendo. O texto traz uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o estado de calamidade pública. São elas: antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para virar lei.
Para a CSP-CONLUTAS, essas medidas apresentadas reforçam a necessidade dos trabalhadores se unirem em uma Greve Geral, para exercício do necessário isolamento social, em defesa da vida e pela garantia de direitos.“Neste momento é preciso que o governo proíba qualquer demissão no país. Que as empresas garantam estabilidade no emprego e concedam licença-remunerada a todos os funcionários”, disse Atnágoras Lopes, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS.
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