FAD se opõe a plano de "reestruturação" do Planserv
Nos dois últimos meses, o governo da Bahia discutiu uma proposta de reestruturação do Planserv com algumas entidades sindicais do funcionalismo. O Fórum das ADs foi convidado a participar das ...
No início do mês, o Ministério da Educação encaminhou um ofício circular aos gestores das universidades e institutos federais, orientando acerca de despesas com pessoal ativo e inativo, inclusive sobre benefícios e encargos a servidores e empregados públicos. O Ofício Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC menciona a Regra de Ouro, que determina obrigatoriedade de não gastar mais que o previsto. Caso descumpram tal norma, os gestores poderão ser enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o MEC enviou outro ofício, no qual informa os limites de provimento de cargos autorizados no Banco de Professor Equivalente e no Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos em Educação para o exercício de 2020.
Tais documentos sugerem que as instituições suspendam a realização de concursos e a convocação para posse de docentes e técnicos já aprovados e, ainda, cortes de benefícios, como retribuição por titulação (RT) ou reconhecimento por saber e competência (RSC). A imposição veio após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA), que disponibiliza, em 2020, R$ 103 bilhões para a Educação. O montante é 16% menor do que o orçamento do ano passado. Ou seja, as instituições, que já estavam operando com recursos abaixo do necessário, receberão ainda menos dinheiro este ano.
Embora as contratações tenham sido suspensas em algumas instituições, gestores de várias IFE já se manifestaram contrários à imposição do MEC. Apontam que a mesma fere a autonomia universitária, garantida na Constituição Federal, e que pode inviabilizar o calendário acadêmico.
O ANDES-SN, em conjunto com a Fasubra e o Sinasefe, já protocolou uma Ação Civil Pública. E está em diálogo com parlamentares para buscar alguma medida via Congresso Nacional.
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