ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou, em 1° turno, no dia 6 deste, o texto principal da chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), que estende a estados e municípios a reforma da Previdência. A PEC Paralela traz algumas diferenças com a PEC 06/2019 aprovada em outubro em caráter definitivo no Senado, mas em essência traz o mesmo duro ataque às aposentadorias de trabalhadores públicos estaduais e municipais.
Há exigência de idade mínima, aumento no tempo de contribuição, redução no valor dos benefícios e restrições no acesso à benefícios do INSS, medidas que vão praticamente impedir que milhões de trabalhadores se aposentem a partir de agora. Pelo texto aprovado, a inclusão de estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de um projeto de lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais e que terá de ser aprovado pelas assembleias legislativas e câmaras municipais.
O estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo, o que também deve ser feito por lei ordinária. Caso o estado aprove a nova regra, o município estará automaticamente incluído no regime estadual. Porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.
Tramitação das propostas
A PEC Paralela terá de passar pela votação de destaques e por um 2° turno de votação no Senado, o que deverá ocorrer já nesta semana. O projeto de reforma dos militares também seguirá para votação no Senado.
Já a Reforma da Previdência (PEC 06/2019) será promulgada numa sessão conjunta do Congresso no dia 12, passando a valer imediatamente.
Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição.
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