Adufs participa de reunião do GTPCEGDS, em Brasília
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Com a aprovação do 2° turno da Reforma da Previdência, concluída na última quarta-feira (23), as mudanças nas regras da aposentadoria entrarão em vigor imediatamente após a promulgação em sessão conjunta do Congresso. A previsão é que isso ocorra antes da 1ª quinzena de novembro.
A partir da promulgação da PEC 06/2019 será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição que vão impor mais tempo para todos os trabalhadores conseguirem se aposentar.
Confira algumas das principais mudanças:
Aumento do tempo mínimo de contribuição:
Além da idade mínima, também serão necessários 15 anos de tempo mínimo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (que entrarem no mercado após a reforma). Para os homens que já estão no mercado de trabalho, na Câmara foi reduzido o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo de 60% do benefício só começa com 20 anos de contribuição. Para obter 100% do valor do benefício, só após 40 anos de contribuição (homens) e 35 anos (mulheres).
Redução no valor dos benefícios:
O valor dos benefícios terá a média calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores. Essa mudança vai achatar o valor dos benefícios. Além disso, os trabalhadores do regime do INSS terão direito a apenas 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Fonte: CSP- CONLUTAS, com edição.
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