ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Em reunião realizada com o Fórum das ADs, no dia 10 deste mês, o governo Rui Costa comprometeu-se implantar, na folha de pagamento deste mês, os processos de promoção e progressão dos professores das universidades estaduais que tramitam nas secretarias. A implementação dos pedidos é uma conquista dos docentes, que vêm pressionando o governo a apresentar uma solução à demanda.
Da Uefs, aguardam tramitação nas secretarias de governo, para serem implementadas ainda este mês, segundo o chefe de Recursos Humanos da Secretaria da Administração (Saeb), Adriano Tambone, 63 processos de progressão e 21 de promoção. A progressão do nível A para o nível B, dentro da mesma classe, será feita conforme o requerimento do interessado, atendido o requisito de interstício mínimo de 2 anos no nível A. O pagamento será equivalente à data da vigência da progressão, caso o pleito seja feito anterior a esta data.
Mas, se o docente atendeu ao requisito de interstício mínimo de 2 anos no nível A e não requereu a progressão na carreira, o pagamento será retroativo à data na qual o processo foi impetrado junto à GRH, mais um prazo de 30 dias.
Conforme a resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) nº 069/2019, “a universidade fixa o prazo máximo de 30 dias para tramitação, contados a partir da data do envio do processo, eletronicamente, à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP). Não respeitado o prazo máximo para tramitação de que trata este artigo e constatado o direito do docente à progressão na carreira, ser-lhe-á garantida a percepção de remuneração correspondente, com efeito retroativo à data limite do prazo estabelecido para o término do processo.
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