Adufs participa de reunião do GTPCEGDS, em Brasília
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Este mês foram publicados 44 processos de progressão de docentes da Uefs no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo a Gerência de Recursos Humanos da universidade (GRH), o valor referente à mudança de nível, ano 2019, já constará na folha de pagamento deste mês. Ainda conforme o órgão da instituição, outros 11 pedidos para progressão na carreira tramitam na Secretaria Estadual da Administração (Saeb). A publicação dos processos é resultado da luta e cobrança da categoria.
A previsão é que os 11 processos de progressão que se encontram na Saeb sejam publicados no DOE também neste mês, segundo Thissiane de Carvalho, subgerente de Admissão e Acompanhamento de Pessoas da Gerência de Recursos Humanos da Uefs.
Na Uefs, atualmente, existem outros 10 processos de progressão. A GRH tem um prazo de até trinta dias para enviar a documentação ao governo.
Pagamento
A progressão do nível A para o nível B, dentro da mesma classe, será feita conforme o requerimento do interessado, atendido o requisito de interstício mínimo de 2 anos no nível A. O pagamento será equivalente à data da vigência da progressão, caso o pleito seja feito anterior a esta data.
Mas, se o docente atendeu ao requisito de interstício mínimo de 2 anos no nível A e não requereu a progressão na carreira, o pagamento será retroativo à data na qual o processo foi impetrado junto à GRH, mais um prazo de 30 dias.
Conforme a resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) nº 069/2019, “a universidade fixa o prazo máximo de 30 dias para tramitação, contados a partir da data do envio do processo, eletronicamente, à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP). Não respeitado o prazo máximo para tramitação de que trata este artigo e constatado o direito do docente à progressão na carreira, ser-lhe-á garantida a percepção de remuneração correspondente, com efeito retroativo à data limite do prazo estabelecido para o término do processo”.
Promoção
Após a publicação da Lei (nº 14.112/2019) que alterou o quadro de vagas docente das Universidades Estaduais da Bahia (Uebas), no Diário Oficial do Estado (DOE), 19 processos de promoção que tramitam nas instâncias do governo devem ser publicados. A GRH estima que o direito seja garantido e implementado na folha de pagamento no próximo mês.
Outros 35 processos das classes Pleno e Titular aguardam parecer na universidade. Segundo a Resolução Consepe nº 017/2003, o prazo para finalização dos processos de promoção para as classes no âmbito da universidade é de, no máximo, 60 dias.
A aprovação da lei nº 14.112/2019 é um passo importante para a garantia das promoções docentes e integra o Termo de Acordo assinado durante a vitoriosa greve de 2019. Por isso, a diretoria da Adufs reforça que é importante a categoria manter-se atenta e mobilizada.
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