ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Foi adiado no Tribunal de Justiça (TJ-BA) o julgamento do recurso feito pelo Estado contra a liminar que suspendeu os efeitos da Lei Estadual 14.032/18 sobre o Estatuto do Magistério. O julgamento estava previsto para a manhã desta quarta-feira (14) (leia mais). O motivo do adiamento foi a licença até o dia 26 de agosto da desembargadora Silvia Zarif, relatora do processo. Na ausência da relatora, o processo foi retirado de pauta. Ainda não há uma nova data para o julgamento. Há previsão de que o reagendamento de uma nova sessão do pleito seja após o dia 26 deste mês.
Segundo Iuri Falcão, assessor jurídico da ação, enquanto o julgamento não ocorre continua valendo a liminar que garante os efeitos do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. “Está em pleno vigor o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. Todas as universidades devem se adequar. Inclusive, há universidades onde houve edição da resolução nos conselhos universitários e essas resoluções estão contra a lei nesse momento e precisam ser revogadas”, explicou Falcão.
http://www.forumdasadsba.org/pagina/noticias_interno/233http://www.forumdasadsba.org/pagina/noticias_interno/233
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