ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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O Fórum das ADs, que congrega as representações das associações docentes da ADUNEB, ADUFS, ADUSB e ADUSC, vem a público denunciar o desrespeito das administrações centrais das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) a uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em 8 de maio deste ano, a reunião do Pleno do TJ determinou, por unanimidade, que a revogação do Artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, praticada pelo governo estadual (Lei 14.039/2018), em dezembro do ano passado, é inconstitucional e, portanto, deve voltar a ter efeito.
O citado Artigo 22 possibilita a redução de carga horária em sala de aula, de 12h para 8h semanais, para que docentes em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva possam atuar mais tempo em pesquisa e extensão. Porém, após o término da greve docente, o que se tem constatado na prática é uma tentativa de descumprimento da decisão judicial. Reitorias e algumas diretorias de departamento insistem em aplicar a lei que está suspensa pela liminar. Tal fato ocorre, entre outras situações, durante o planejamento e a distribuição de carga horária docente.
O Fórum das ADs ressalta que o reestabelecimento do Artigo 22 é a garantia de maior dedicação das Ueba à excelência no desenvolvimento da pesquisa e da extensão. Atividades que são fundamentais para o desenvolvimento do Estado e, consequentemente, de melhores possibilidades de qualidade de vida e oportunidades sociais ao povo baiano. Para além do referido artigo, o Fórum das ADs também se manifesta pela defesa incondicional da integralidade do Estatuto do Magistério Superior. O documento é uma conquista histórica do Movimento Docente, fruto do enfrentamento das/os professores das Ueba ao período Carlista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi solicitada pelo Fórum das ADs e contou com o apoio jurídico da Regional Nordeste III do ANDES-SN. Por questões relacionadas à legitimidade ativa, a ação na justiça foi encaminhada pelo PSOL, por possuir representação na Assembleia Legislativa da Bahia e na Câmara Federal. A decisão do TJ-BA (leia aqui), com base na ação nº 8004360-60.2019.8.05.0000, foi relatada pela Desembargadora Silvia Zarif. Leia aqui a Certidão do TJ.
Fonte: Fórum das ADs.
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