ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
O Movimento Docente conseguiu uma importante vitória para a melhoria das condições de trabalho. Na última quarta-feira (8), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar suspendendo a mudança no Estatuto do Magistério Superior, que aumenta a carga horária de oito para 12 horas semanais, para os professores das universidades estaduais que realizam atividades de pesquisa e extensão em regime de Dedicação Exclusiva (DE). A decisão dos desembargadores acata a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A relatora da ação é a desembargadora Sílvia Zarif, responsável por conceder medida cautelar suspendendo a eficácia do artigo 12 da Lei Estadual nº 14.039/2018, no trecho que revoga o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia. Com a decisão, o artigo 22 da referida lei entra em vigor novamente, até o julgamento do mérito da Adin.
O Estatuto do Magistério Superior foi uma conquista do Movimento Docente (MD) através de greve realizada em 2000. Em mais uma tentativa de destruir a educação pública por meio de medidas perversas que comprometem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, Rui Costa tentou usurpar esse direito através de alteração do Estatuto sem consulta prévia à categoria. Em acordo com o projeto do governo federal, o governo do Estado coloca em prática medidas para destruir as universidades estaduais, mas se depara com a forte resistência do MD para barrar os retrocessos.
Breve histórico
A Adin foi protocolada pelo PSOL no dia 14 de março deste. As Associações Docentes das universidades estaduais baianas (ADs), que reivindicaram a ação, entraram no processo como Amici Curiae, ou seja, como parte interessada frente ao Poder Judiciário.
Entre as argumentações utilizadas para compor a ação estão o prejuízo que a medida significa para a pesquisa e a extensão nas universidades e a irregularidade da alteração ter ocorrido em período vedado pela Lei das Eleições.
A lei 14.039/2018 foi aprovada em sessão polêmica no dia 17 de dezembro do ano passado. O deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou, somente momentos antes da votação, a emenda de alteração do Estatuto do Magistério, que ao final foi aprovada pela bancada governista. A manobra resultou no fim da possibilidade de redução da carga horária mínima em sala de aula de 12h para oito horas, para os docentes em regime de DE.
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