Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida provisória 873/2019. O ANDES-SN entrará com pedido de Amicus Curiae na ação. A MP 873/2019, publicada pelo governo federal no dia 1º de março, altera artigos da CLT e do Regime Jurídico Único, com o objetivo de restringir a arrecadação das entidades sindicais.
Para a OAB, o objetivo da MP é dificultar o processo de organização e manifestação da sociedade civil pelas entidades representativas de trabalhadores. Por isso, pede na ADI, que o Supremo suspenda, na íntegra, os efeitos do texto da Presidência da República.
Liminar contra a MP 873
A Justiça Federal, no âmbito do Rio de Janeiro, garantiu o desconto em folha para duas entidades sindicais de servidores públicos federais. Uma das ações foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SintUFRJ). A outra foi provocada e vencida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no estado (Sisejufe).
O Judiciário entendeu que o Governo Federal não pode violar, principalmente via MP, a garantia constitucional das entidades sindicais para o desconto em folha. Além disso, considerou que a MP 873 afetaria desproporcionalmente a manutenção dessas entidades. Isso porque não haveria tempo hábil para a emissão e entrega dos boletos, cujas mensalidades venceriam já no início de março.
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