ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Na última quarta-feira (14), concluiu-se o processo jurídico para dar entrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a mudança da jornada de trabalho dos professores em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), prevista na lei 14.039/18. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia e movida, de acordo os critérios jurídicos, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As Associações Docentes (ADs), através de suas assessorias jurídicas, entrarão no processo como Amicus Curiae, ou seja, como parte interessada na ação frente ao Poder Judiciário.
A Adin foi protocolada através do processo nº 8004360-60.2019.8.05.0000, no Tribunal de Justiça, e pode ser consultada publicamente através do site do órgão (clique aqui). Em seu conteúdo, a peça judiciária direciona-se especificamente ao artigo 12 da lei, que revoga o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. A lei completa prevê a alteração nos Estatutos de outras categorias, tais como policiais civis e professores da rede básica.
Entre as argumentações utilizadas para compor a ação estão o prejuízo que a medida significa para a pesquisa e extensão nas universidades estaduais baianas e a irregularidade da alteração ter ocorrido em período vedado pela Lei das Eleições. Sob a mesma argumentação, além da Adin, as Assessorias Jurídicas das ADs também ingressarão com um Mandado de Segurança. Na Adusb, o mandado já foi impetrado. A Adin também questiona a forma como a emenda foi apresentada, já que a mesma tratou de assunto que extrapolava o conteúdo original do Protejo de Lei que deu origem à Lei 14.039/2018.
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