Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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Os professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que exercem o cargo em tempo integral com dedicação exclusiva (DE) terão seu regime de trabalho consolidado. Na quinta-feira (20), a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.546/18 que garante a incorporação da DE no vencimento básico e não mais como um adicional nos salários.
O projeto mantém o acréscimo de 65% nos vencimentos dos docentes em relação àqueles que têm carga horária de 40h semanais. Além disso, determina que a DE seja um regime de trabalho de caráter permanente. Antes, a dedicação exclusiva constava na legislação apenas como um adicional, de forma que o Rioprevidência não considerava esse valor na aposentadoria dos profissionais.
PL 4.546
De autoria do Poder Executivo, a medida altera a Lei 5.343/08, que reestrutura a carreira docente da instituição. Altera também a Lei 6.328/12, que regulamenta esse regime de trabalho na Uerj.
Segundo o texto, o salário base do docente no regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva será computado na base de cálculo do imposto sobre a renda e contribuição previdenciária. Assim, os docentes terão direito a uma aposentadoria correspondente a sua função e salário enquanto ativo. A regra vale para todos os professores da categoria, tanto os que já ingressaram quanto os que vierem a ingressar na universidade.
O projeto será encaminhado ao governador, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.
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