Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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Preocupados com a oferta do transporte para Salvador após a mudança no contrato entre a empresa prestadora do serviço e a administração da Uefs, alguns professores procuraram a Adufs. A diretoria, que na década de 80 foi protagonista na luta pela implantação do ônibus e sempre defendeu a sua permanência, contatou a administração da universidade para obter informações sobre a situação.
Segundo Saulo Rocha, chefe da Unidade de Infraestrutura e Serviços da Uefs (Uninfra), o deslocamento dos docentes está sendo feito desde a última quinta-feira (13) por uma nova empresa, vencedora da licitação feita pela administração. O contrato tem validade de doze meses, podendo ser prorrogado por mais quatro anos. O último dia de serviço da prestadora anterior foi 12 de dezembro. Integram a frota ônibus com até quatro anos de uso mas, em até 150 dias, contados a partir do início do contrato, os atuais serão substituídos por veículos novos.
Atualmente, três ônibus fazem o roteiro entre a capital baiana e a universidade. O valor anual do contrato é R$ 787.096,80. Saulo Rocha orienta aos docentes que compareçam aos ônibus munidos de documento de identificação, já que os motoristas, por terem começado a trabalhar na semana passada, ainda não conhecem os servidores.
Nova empresa
Foi realizada licitação para a contratação de nova empresa porque a anterior prestava serviço à Uefs através de contrato indenizatório. O contrato foi firmado após uma decisão judicial forçar a administração a garantir o transporte. O ônibus foi suspenso pelos gestores da universidade em julho de 2016, após decreto do governo Rui Costa que limitou a concessão do serviço para servidores públicos estaduais.
Na época, a assessoria jurídica da Adufs impetrou um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça (TJ-BA) contra o secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes, para garantir a oferta do ônibus. Os diretores também mobilizaram-se no campo político e administrativo. Em março deste ano, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Adufs. Os desembargadores integrantes da Seção foram unânimes em determinar a manutenção do serviço de transporte.
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