Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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Menos de um mês depois do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar legal a terceirização nas atividades-fim de uma empresa, o governo Temer editou um decreto para regulamentar o tema no serviço público. O Decreto 9.507, promulgado no dia 21 de setembro, regulamenta a terceirização, abrangendo todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da publicação.
Diferentemente do texto que estava em vigor desde 1997, que restringia a apenas alguns setores, tais como limpeza, segurança, transportes e recepção, agora a terceirização poderá ocorrer em qualquer setor, com exceção de cargos que estiverem relacionados à tomada de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas.
Mais precarização e porta para corrupção
A medida vai agravar ainda mais a situação dos serviços públicos, pois na prática vai significar o fim da realização de concursos públicos que já não vêm sendo feitos pelo governo.
Com o decreto, os servidores públicos estarão sujeitos à redução de salários, aumento de jornada e no número de acidentes de trabalho. Segundo estudo feito pelo Dieese, os terceirizados ganham em média 25% menos, se acidentam 60% mais e trabalham 12 horas a mais por mês. A rotatividade da mão de obra também é o dobro da registrada em relação ao contratado direto.
Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN e integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, ressalta que os docentes federais não estão incluídos por ora na terceirização.
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