Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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O fim do Imposto Sindical obrigatório, determinado pela Reforma Trabalhista no ano passado, foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no dia 29 de junho. Por seis votos a três, os ministros rejeitaram ações que pediam a volta do imposto, acabando de vez com a possibilidade de retorno da cobrança.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais que alegavam inconstitucional a regra da Reforma Trabalhista que, a partir deste ano, tornou o repasse facultativo. O imposto sindical equivalia a um dia de trabalho, que era descontado compulsoriamente de todo o trabalhador brasileiro no mês de março.
Com a decisão do STF, fica valendo a regra da reforma de que cabe ao trabalhador autorizar individualmente a cobrança do imposto, o que, na prática, inviabiliza a cobrança.
Sustentação dos sindicatos
De acordo com informações do Ministério do Trabalho, em 2017, em todo país havia 16,5 mil sindicatos, sendo 11,3 mil dos trabalhadores e 5,1 mil dos patrões. O imposto sindical era umas das principais, senão a principal fonte de sustentação financeira da ampla maioria das entidades. Em 2016, a contribuição gerou um montante de R$ 3,5 bilhões de reais, sendo que os sindicatos dos trabalhadores receberam R$ 2,1 bilhões.
A CSP-Conlutas foi linha de frente na luta contra a Reforma Trabalhista, mas também era contra o Imposto Sindical, por entender que essa cobrança criada durante o governo Getúlio Vargas tinha o objetivo de atrelar os sindicatos ao Estado e manter entidades pelegas. Afinal, com dinheiro descontado obrigatoriamente de todos os trabalhadores e repassado pelo governo, a maioria dos sindicatos sequer organizava e defendia os trabalhadores de sua categoria. A Central fez campanha junto às entidades filiadas contra o Imposto Sindical.
Fonte: CSP-Conlutas, com edição.
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