Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou a Portaria 132 no dia 5 de junho, na qual cria um Grupo de Trabalho para regulamentar a Educação à Distância (EAD) na pós-graduação stricto sensu. O grupo tem prazo de funcionamento de 90 dias, podendo ser prorrogado.
O grupo terá a coordenação da Diretoria de Educação à Distância (DED) e da Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes e será composto pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), pela Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem) e pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).
Também participarão duas entidades que defendem os interesses do mercado na educação: a Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira de Educação à Distância (ABED).
Olgaíses Maués, 3ª vice-presidente do ANDES-SN e uma das coordenadoras do Grupo
de Trabalho de Política Educacional (GTPE), afirma que a portaria da Capes oficializa o uso de EAD na pós-graduação stricto sensu, o que significa um maior uso do fundo público pela iniciativa privada.
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