ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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Em decisão unânime, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgaram inconstitucional, nesta quarta-feira (25), a mudança feita pelo governo do estado no plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos (Planserv). As alterações, aprovadas na Lei nº 13.450/2015, impactaram negativamente no contracheque e no orçamento dos trabalhadores, que, já prejudicados por salários defasados, tiveram as mensalidades do serviço aumentadas.
Com a decisão do TJ-BA, todas as mudanças foram extintas e o Planserv retorna às regras anteriores. O estado terá de ressarcir aos usuários do plano pelos valores pagos desde 2015, quando a legislação determinou as novas regras.
A Lei, que foi aprovada pelo governador sob a justificativa de readequar o Planserv e corrigir distorções na tabela ao criar um plano com contribuição proporcional à faixa salarial, é mais uma das dezenas de medidas adotadas pelo gestor para atacar direitos dos servidores públicos.
O estado ainda pode entrar com recurso contra a decisão do TJ-BA.
A lei do governo
Entre as modificações da Lei nº 13.450/2015 consta a participação do estado no plano, que caiu de 5% para 4%. Com a redução para 4%, os poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual passaram a contribuir diretamente com a manutenção do Planserv.
Ainda conforme a legislação do ano de 2015, dependentes com idades entre 24 e 35 anos passaram a contribuir com valores equivalentes aos titulares. A contribuição do cônjuge do titular, que era de 40% da mensalidade do titular, foi para 50%.
A decisão do TJ-BA é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei n° 13.450, movida pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA).
Fonte: Adufs, com informações do Correio*.
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