Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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A Justiça Federal da Bahia indeferiu no dia 28 de março pedido de liminar do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM) que queria suspender a realização de disciplina optativa na Universidade Federal da Bahia (UFBA) denominada “Golpe de 2016”. O vereador é um dos defensores da “Escola Sem Partido”, que visa cercear o debate e a produção acadêmica na educação brasileira em nome de suposta neutralidade.
O docente da UFBA Carlos Zacarias, responsável pela disciplina, chegou a ser intimado a depor sobre o tema. “A suspensão da disciplina abriria um grave precedente na instituição, porque seria uma decisão contra o artigo 207 da Constituição Brasileira, que diz que a universidade goza de autonomia científica, didática e pedagógica”, afirmou.
O juiz Iran Esmeraldo Leite afirmou, em sua decisão, que não é possível concluir que a disciplina seria utilização do patrimônio público para a defesa de interesses particulares ou partidários, em deturpação da autonomia didática e científica. “No mais, a discussão ampla e plural de ideias sobre momentos históricos importantes para o país é inerente ao meio acadêmico e encontra na Universidade lugar ideal, sendo livre ao docente ter e expor suas próprias convicções fundamentadas, desde que não desborde do campo científico, sempre atento à obrigação para com o aluno, do respeito ao pensamento crítico, tanto na exposição quanto na criação de qualquer disciplina”, ressalta.
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