ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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Com o intuito de dialogar com os professores da Uefs que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva (DE) e que foram acusados de forma irresponsável pelo governo estadual de acumular a função de forma irregular, a diretoria da Adufs convoca-os para uma reunião com a Assessoria Jurídica do sindicato. Na pauta, a liminar que suspendeu os Processos Administrativos Disciplinares abertos contra estes. O encontro está marcado para esta terça-feira (20), às 15h30, no Módulo Teórico (MT) 55.
A liminar, pedida no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria, foi deferida na primeira semana de fevereiro deste ano, pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O documento solicita que até o julgamento do mérito da ação, sejam suspensos todos os Processos Administrativos.
Na decisão, que é inicial e provisória, o magistrado determina que o secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes, e o corregedor geral do órgão, Luís Henrique Guimarães Brandão, se abstenham de praticar “qualquer ato no bojo dos processos administrativos que tenham por objeto a "Operação Dedicação Exclusiva"”. Raimundo Sérgio Sales ainda fixou pena de multa diária no valor de R$ cinco mil reais, caso a decisão seja descumprida.
A próxima etapa é a intimação do secretário da Saeb, Edelvino Góes, do corregedor geral do órgão, Luís Henrique Guimarães Brandão, e do reitor da universidade, Evandro do Nascimento Silva, para que possam manifestar-se. O Estado poderá ou não recorrer da decisão.
Após a fase de manifestação das partes, o mérito do Mandado de Segurança será apreciado pelo Ministério Público e, em seguida, a ação entrará na pauta de julgamento da Seção de Direito Público, órgão do TJ-BA.
Breve histórico
A Saeb divulgou amplamente, em setembro de 2015, uma lista acusando 164 docentes das quatro Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) que trabalham em regime de DE de exercerem a função de forma irregular. Desse total, 40 são da Uefs. O governo instaurou Processos Administrativos contra os docentes. Todo o procedimento ocorreu de forma espetaculosa e sob ampla repercussão da imprensa.
Assim que tomou conhecimento da leviana e irresponsável ação dos gestores, a diretoria da Adufs disponibilizou o suporte da Assessoria Jurídica do sindicato. Em setembro de 2017, também impetrou um Mandado de Segurança requerendo do TJ-BA o reconhecimento de que é de responsabilidade do reitor da Uefs o julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares abertos contra os professores. O Mandado, que além do secretário se estende ao corregedor geral da Saeb, ainda pede a declaração de incompetência da Corregedoria Geral para processar e julgar os Processos Administrativos.
Três ações ganhas em 2018
A suspensão dos Processos Administrativos Disciplinares representa uma importante vitória para a categoria, pois é resultado de constantes cobranças da diretoria da Adufs junto ao TJ-BA e ao governo e de algumas reuniões com a administração da universidade.
Com mais essa decisão do Tribunal, somente este ano, a diretoria Adufs sai vitoriosa em terceira ação impetrada na Justiça. Uma outra causa ganha foi o restabelecimento, no contracheque de janeiro deste, do pagamento do adicional de insalubridade, cortado em novembro de 2015.
A terceira, e mais recente, foi a unânime decisão, na semana passada, dos desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em determinar a manutenção do serviço de transporte fornecido aos docentes da Uefs residentes em Salvador.
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