Em decisão unânime, desembargadores mantêm serviço de transporte para Salvador

13/03/2018

Os desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foram unânimes em determinar a manutenção do serviço de transporte fornecido aos professores da Uefs residentes em Salvador, conforme solicitado no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Adufs.

No acórdão, os magistrados expõem que “pretendem os impetrantes ver garantido o direito ao auxílio transporte previsto pelo artigo 75, da Lei Estadual nº 6.677/94, com prestação in natura, conforme expressamente autorizado pelo Decreto Estadual nº 6.192/1997” e que “nem mesmo se poderia falar em suspensão do auxílio transporte, sem prévia manifestação dos interessados, por se tratar de modificação da situação jurídica dos servidores, nociva aos seus interesses, circunstância que revela ofensa do ato impugnado ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal”.

Processos
Em maio de 2016, a administração da Uefs anunciou que o transporte seria suspenso até o dia 30 do mês seguinte. Em 30 de maio daquele ano, a diretoria da Adufs impetrou um Mandado de Segurança para garantir o transporte. Em seguida, em 7 de junho do mesmo período, um grupo de professores ajuizou outra ação.

A magistrada responsável pela ação movida pelo grupo de docentes logo concedeu a liminar favorável à manutenção do ônibus até o julgamento do mérito do Mandado, garantindo, assim, a retomada e a continuidade do serviço. Já a desembargadora responsável pelo processo da Associação, dentro da liberdade de decisão que possui, preferiu ouvir o Ministério Público e, em seguida, encaminhou o processo àquela que já tinha decidido sobre o assunto.

Por conta da existência de dois mandados para um mesmo assunto, um impetrado pela diretoria da Adufs e outro pelo grupo de professores, o TJ-BA tratou-os como dois processos diferentes, mas que foram julgados juntos.

Leia a decisão dos desembargadores

Adufs em defesa dos direitos dos professores!

Mantendo a coerência ao longo de mais de 30 anos de existência, a Adufs não mediu esforços para garantir a manutenção do ônibus. No âmbito político e administrativo, instou a reitoria e o governo do estado a tomarem providências para reverter o cancelamento do ônibus. Na esfera jurídica, impetrou um Mandado de Segurança logo após o anúncio oficial da suspensão do ônibus por parte da administração da Uefs.

A luta pela manutenção do ônibus contou, ainda, com um reforço do Mandado de Segurança requerido por um grupo de professores, logo após o que fora impetrado pela diretoria da Adufs. A desembargadora, como já mencionado anteriormente, logo concedeu a liminar garantido a manutenção provisória até o julgamento final do processo, que ocorreu em 8 de março deste. Para a diretoria da Adufs, esse contexto foi muito importante, pois deu ainda mais fôlego para continuar pressionando a reitoria e o governo estadual.

Presença na sessão

É necessário salientar que na data do julgamento do processo, nem sempre as partes envolvidas, neste caso, governo, administração da universidade, diretoria da Adufs, grupo de professores e os advogados, são convocadas a apresentarem as respectivas defesas, pois essas são expostas anteriormente. Nesta fase, a possibilidade de apresentação de sustentação oral ocorre quando é necessário o esclarecimento sobre algum ponto do processo, o que não foi o caso do Mandado de Segurança relacionado ao ônibus.

Nesse sentido, o diretor da Adufs, Gean Santana, pontua que é desonesto afirmar que a diretoria não se empenhou para a manutenção do ônibus, como alegam alguns professores. “É lamentável que, diante do recrudescimento dos ataques que estamos sofrendo, ao invés de fortalecerem a luta, esforçando-se para promover a unidade na diferença, alguns professores promovam a desconfiança, a distorção dos fatos e inverdades. Isso não contribui com a luta coletiva. Ao contrário, fragiliza”.

Administração da Uefs
Atualmente, o serviço de transporte dos professores da Uefs residentes em Salvador sustenta-se na liminar.

Segundo a administração da Uefs, assim que notificada sobre a decisão do TJ, será iniciado o processo de licitação para a contratação da empresa que fará o traslado entre a instituição e a capital baiana.  

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