Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no dia 8 deste mês, a constitucionalidade do decreto 4.887/2003, que regulamenta a demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas no país. Com a decisão, os ministros negaram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3239), ajuizada pelo partido Democratas (DEM), que queria derrubar o decreto.
O resultado do julgamento é uma vitória para milhares de comunidades quilombolas, que estavam sob ameaça de perder seus territórios. Segundo o site Repórter Brasil, estima-se uma população quilombola de 16 milhões de pessoas no país.
Ajuizada em 2004 pelo DEM (partido do presidente da Câmara Rodrigo Maia), a serviço dos interesses da bancada ruralista, a ação questionava o decreto editado no governo Lula, que regulamentou a titulação das terras quilombolas, garantida pela Constituição de 1988.
Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição.
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