ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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A Medida Provisória 808, publicada pelo governo Temer, no último dia 14, que regulamenta alguns pontos da Reforma Trabalhista, conseguiu avançar ainda mais no ataque aos direitos dos trabalhadores, em pontos como trabalho intermitente, condições de trabalho de grávidas e lactantes, jornada 12×36 e ajuda de custo.
O discurso do governo era de que a MP viria para regulamentar pontos pendentes e resguardar os direitos dos trabalhadores, mas, na prática, a medida só vem abrir mais brechas para as empresas explorarem os funcionários, reafirmando o caráter de desmonte dos direitos desta reforma.
Contrato intermitente
Uma das maiores aberrações da lei da reforma trabalhista foi a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho: o intermitente, que permite jornada de trabalho descontínua, com pagamento por horas ou dias.
A MP estabelece que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. Mas a regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar. Ou seja, as empresas terão caminho livre para demitir trabalhadores com carteira assinada e colocar no lugar um exército de funcionários com contratos precários e sem direitos como bem entenderem.
As novas regras vedam aos trabalhadores intermitentes o acesso ao seguro-desemprego. Estabelece ainda que aqueles que receberem menos que um salário mínimo, no somatório de um ou mais empregadores, terão de recolher a diferença ao INSS. Caso o trabalhador não complemente a contribuição, o tempo deixará de contar para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, explica que essa situação praticamente inviabiliza a aposentadoria para esse tipo de trabalhador. Isso porque, via de regra, é normal, nas experiências internacionais, que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo.
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