ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Em razão das recentes promoções concedidas aos docentes da Uefs, muitos atingiram o teto remuneratório do Estado, razão pela qual estão sofrendo descontos nos vencimentos ou proventos de aposentadoria da parcela identificada no contracheque sob a rubrica “IND.FAZ/EST.TETO”.
Ilegalmente, a Secretaria da Administração (Saeb) estipulou como subteto remuneratório o subsídio do governador do Estado, quando o parâmetro a ser aplicado como teto de remuneração deveria ser o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça, como estabelece o artigo 34, § 5º da Constituição do Estado da Bahia.
Os filiados que enfrentam essa situação devem procurar a Assessoria Jurídica da Adufs munidos do contracheque, a fim de buscar a integralidade dos vencimentos/proventos.
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