Reforma Trabalhista é inconstitucional em vários pontos, aponta Ministério Público do Trabalho

24/07/2017

A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no mês de novembro, representará a total precarização das condições de trabalho no país, como tem atestado vários estudiosos, juristas e organizações dos trabalhadores. As mudanças atacam brutalmente os direitos, violando, inclusive, a Constituição Federal. Relatório do Ministério Público do Trabalho aponta, pelo menos, 12 mudanças que violam os princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho, ameaçando até o Salário Mínimo.

Confira:

1. Terceirização
A terceirização de qualquer atividade foi liberada por outra lei aprovada neste ano, mas a reforma trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos de lei permitem a empresa terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal. Segundo o MPT, a ampliação da prática viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei porque permite remunerações diferentes a trabalhadores que realizam a mesma função. O MPT também alega que a terceirização em empresas públicas ou em economias mistas viola a regra constitucional que estabelece concursos públicos para a contratação desses funcionários.

2. Pagamento abaixo do salário mínimo e redução do FGTS
A reforma coloca em risco o direito ao salário mínimo, estabelecido na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar essa remuneração: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo. Além disso, a reforma diz que ajudas de custo (como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios) não farão mais parte do salário, o que afronta dispositivo constitucional que diz que essas verbas serão incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.

3. “Representantes dos trabalhadores”
A proposta estabelece que empresas com mais de 200 empregados tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o entendimento com empregadores, buscar soluções para conflitos e encaminhar reivindicações. Segundo o MPT, a Constituição atribui exclusivamente ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição.
 

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