ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Mais uma vez, o servidor público estadual é alvo dos ataques do governo. Alegando a necessidade de promover maior controle sobre os afastamentos para tratamento de saúde dos trabalhadores, o governador Rui Costa sancionou a lei nº 13.725/2017 que modificou as regras para a concessão das licenças médicas.
Conforme a nova lei, caso o servidor estadual precise de licença médica por mais de dez dias, dentro de um período de dois meses, terá de passar por perícia na Junta Médica Oficial do Estado já a partir do 11º dia. A legislação anterior só estabelecia a obrigatoriedade da inspeção a partir do décimo quinto dia. Atestados de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada terão validade apenas para afastamentos de até dez dias. A lei nº 13.725/2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 13 de junho deste ano, altera os artigos 99 e 146 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994).
A lei sancionada deixa clara a intenção de Rui Costa em reduzir a concessão de licenças mais longas, mesmo às custas da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. Também tenta ludibriar a população com a falsa ideia de que o Estado precisa fiscalizar o trabalho dos servidores para evitar, por parte destes, o possível uso indiscriminado de afastamentos. Desrespeito ao trabalhador, aliás, são as marcas deste governo, que retira direitos e descumpre aqueles previstos em lei com a máxima rapidez e eficiência.
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