Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro foi favorável ao Mandado de Segurança impetrado por um professor da Uefs, através da Assessoria Jurídica da Adufs, para garantir-lhe o restabelecimento do adicional de insalubridade. A decisão da magistrada soma-se à mais uma importante conquista da categoria, que no segundo semestre do ano passado obteve êxito em uma ação ajuizada junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre a pauta.
O professor recebeu o adicional de insalubridade de março de 1988, período da admissão na instituição, até setembro de 2010, quando se licenciou da atividade docente para a pós-graduação. Retornou à Uefs em outubro de 2015, às mesmas condições as quais era submetido no momento do afastamento. No entanto, foi surpreendido com a decisão do secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes, de suspensão do adicional de insalubridade, efetivado no contracheque de novembro de 2015.
De acordo com a decisão da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, o pagamento deve ser retroativo ao dia 16 de março de 2016, quando o Mandado de Segurança foi impetrado. Ainda segundo a magistrada, “a ato de sua revogação, feito unilateralmente e sem as garantias que a Constituição exige, revela-se inquinado de inconstitucionalidade e ilegalidade”.
Da decisão, ainda cabe recurso por parte do Estado, que tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data da intimação, que ainda não houve, para mover uma ação.
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