Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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O desembargador Baltazar Miranda Saraiva autorizou a intimação do secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes, para que comprove, imediatamente, o cumprimento da decisão que determinou o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade aos professores da Uefs. Agora, o processo será remetido à Secretaria da Seção de Direito Público, que ficará encarregada de cumprir a diligência. A decisão é resultado das constantes cobranças da diretoria da Adufs.
Conforme o despacho do desembargador, foi fixada, ainda, multa diária no valor de R$ hum mil reais caso a decisão seja descumprida. A partir da data da intimação, o governo tem um prazo de dez dias para comprovar que seguiu a determinação, além de não poder recorrer da decisão judicial. Se recusar-se a aceitar as regras, responderá por crime de desobediência.
Apesar de o TJ confirmar, em novembro de 2016, a liminar que já havia sido concedida naquele ano para que fosse restabelecido o pagamento do adicional de insalubridade aos professores da Uefs, o governo Rui Costa não obedeceu a decisão. Em função do descumprimento, a Assessoria Jurídica da Adufs entregou, em fevereiro deste ano, um requerimento ao órgão pedindo que exigisse do Estado a comprovação de que cumpriu a decisão.
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