Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), concedeu liminar na ação civil pública impetrada por um grupo de sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão da campanha publicitária patrocinada pelo governo federal de Michel Temer em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, da contrarreforma da Previdência.
A ação civil pública sustentou que as peças da campanha do governo Temer não se revestem de caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. Na verdade, argumentaram os autores da ação, “a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida”.
A campanha, diz ainda a ação, “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize”.
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