Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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O Ministério do Trabalho publicou, na última segunda-feira (20), a Instrução Normativa 1/2017 no Diário Oficial da União (DOU), com a qual tenta impor a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical dos servidores públicos. A instrução determina que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical) de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores da iniciativa privada.
A contribuição sindical alcança os empregados públicos, regidos pela CLT, e os servidores estatutários, estejam eles vinculados à administração federal, estadual, municipal ou ao Distrito Federal, sendo o desconto realizado no mês de abril de cada ano, correspondendo a um dia de trabalho. Com a Instrução Normativa 1/2017, o governo federal quer que o recolhimento seja realizado da seguinte forma:
a) 60% para o sindicato de base;
b) 15% para a federação;
c) 5% para a confederação correspondente;
d) 10% para a central sindical;
e) 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (ou seja, para o Ministério do Trabalho).
Por princípio, o ANDES-SN é contrário à contribuição sindical. A avaliação do Sindicato Nacional é que o tripé formado por contribuição, investidura e unicidade é prejudicial à luta dos trabalhadores e favorece a formação de burocracias sindicais.
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