Fórum das ADs reúne-se com a assessoria da presidência do TJ

05/12/2016

O restabelecimento do adicional de insalubridade será pauta de uma reunião que ocorrerá no dia 15 deste entre o Fórum das ADs e a assessora da presidência do Tribunal de Justiça (TJ-Ba), juíza Marielza Brandão. No encontro, que ocorrerá às 10h, na sala 303 Sul, no prédio do órgão, será cobrada uma posição do Judiciário diante do descumprimento, por parte do governo estadual, das decisões favoráveis à categoria. O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza, que agendou o encontro, estará presente.

Em se tratando do Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica da Adufs, a Seção Cível de Direito Público do TJ confirmou, no dia 22 do último mês, a liminar que havia sido concedida em julho deste ano para que fosse restabelecido, de forma imediata e retroativa, o pagamento da insalubridade. No processo, é reafirmada a ilegalidade no corte, realizado sem prévio processo administrativo e sem que houvesse avaliação pericial das condições de trabalho do docente. Apesar da decisão judicial, no entanto, o governo não cumpriu a determinação.

O Mandado contra o ato do secretário da Administração, Edelvino Góes, que, de maneira unilateral e arbitrária, determinou a suspensão do pagamento de 135 professores da universidade de Feira de Santana (além de docentes das outras Ueba), foi impetrado no dia 2 de dezembro de 2015. O corte ocorreu em novembro daquele ano. Saiba mais sobre a decisão da Seção Cível.

Ônibus e auxílio-alimentação
Na reunião com a assessoria da presidência do TJ-BA, o assessor jurídico da Adufs também solicitará do Judiciário maior agilidade no julgamento dos processos dos docentes. No momento, os professores da Uefs aguardam parecer dos Mandados de Segurança impetrados para garantir o pagamento do auxílio-alimentação aos docentes afastados para a pós-graduação e a oferta do transporte aos servidores que trabalham na Uefs e residem em Salvador. O veículo foi suspenso pela administração a partir do dia 1º de julho deste ano por conta de um decreto do governo que limita a concessão do serviço.

No caso do ônibus, falta despacho da liminar no âmbito do TJ. Sobre a retomada do auxílio-alimentação, o TJ executará a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), que reafirmou a decisão do TJ, já favorável ao Mandado dos docentes.

Leia sobre o parecer do STF.

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