ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
No final de outubro (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.
Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.
Na última quinta (3), a diretoria do ANDES-SN divulgou uma nota, na qual considera que a decisão do STF teve cunho ideológico e a classifica como mais um ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras.
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