Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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As centrais sindicais brasileiras se reuniram em São Paulo (SP), no dia 19, e definiram um calendário de lutas contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista. A Jornada de Lutas iniciou com uma reunião das entidades do setor de transporte, na última sexta (21), e terminará com um grande Dia de Greves, Manifestações e Protestos em todo o país, no dia 25 de novembro.
O dia 25 do próximo mês será o ponto alto da jornada de lutas, com a participação e convocação efetiva de todas as centrais sindicais e entidades de base. Antes, em 11 de novembro, haverá um Dia Nacional de Lutas e Paralisações de diversas categorias.
Após a jornada, uma nova reunião entre as centrais será realizada para que sejam discutidos os próximos passos da mobilização.
Calendário:
Dia 21 de outubro – Reunião do setor de transporte.
Dia 24 de outubro – Mobilização na Câmara Federal, em Brasília.
Dia 11 de novembro – Dia Nacional de Protestos e Mobilizações.
Dia 25 de novembro – Dia Nacional de Protestos e Greves.
Decisão do STF ameaça direito de organização dos trabalhadores
Enquanto o Congresso Nacional tenta aprovar a ‘toque de caixa’ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), surge mais um duríssimo ataque. Dessa vez pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, na última semana (14), concedeu uma liminar que prevê a possibilidade de se firmar acordos coletivos sem que as conquistas de acordos coletivos anteriores sejam garantidas.
A decisão do ministro suspendeu os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinadas entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos para os trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação. Gilmar Mendes aproveitou sua decisão para também atacar o TST, alegando que este realiza “zigue-zague” jurídico prejudicando a patronal.
A decisão ainda não possui caráter definitivo e aguarda votação no Pleno do STF, mas já está valendo para 245 processos que estão na justiça.
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